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- As opiniões publicadas não refletem necessariamente a opinião da JOACEL
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- Sua nota deve estar de acordo com seu comentário.
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- Nota Fiscal Eletronica (NFe)
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Qual o objetivo da NF-e?
O objetivo é implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, para que possa substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
O que muda com a inclusão da NF-e?
Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.
A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).
O que é o DANFE?
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), impressa e entregue ao destinatário junto à mercadoria e tem as seguintes funções:
- Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso);
- Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.);
- Auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e;
- Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços.
IMPORTANTE: O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e.
O que é a NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
Como verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade da NF-e?
Após o recebimento da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta na Internet para que o destinatário e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico possam verificar sua autorização e conteúdo.
Este mesmo arquivo (NF-e) será ainda transmitido pela Secretaria de Fazenda para a Receita Federal, que será o repositório nacional de todas as NF-e emitidas e, no caso de uma operação interestadual, também para a Secretaria de Fazenda de destino da operação.
A validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital ficarão vinculados à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso e consultada pelo destinatário da NF-e.
Como verificar a concessão da Autorização de Uso da NF-e?
Acesse www.nfe.fazenda.gov.br e clique em “Consulta Resumo de uma Nota Fiscal Eletrônica”. Digite a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica, encontrada no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, impresso e entregue ao destinatário junto à mercadoria). O campo “Situação Atual” deve estar preenchido como AUTORIZADO.
O emitente e o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo.
Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações citadas acima.
Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.

